RoHS – Restrições Categoria 11

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Diazida de chumbo, estifnato de chumbo, dipicramato de chumbo, mínio-laranja (tetróxido de chumbo) e dióxido de chumbo, em iniciadores elétricos e eletrónicos de explosivos para utilização civil (profissional), e cromato de bário nas cargas retardadoras de iniciadores elétricos de explosivos para utilização civil (profissional)

Aplica-se à categoria 11 e caduca em 20 de abril de 2026.»

Alguns componentes essenciais dos iniciadores elétricos e eletrónicos (IEE), como cabeças iniciadoras elétricas, cargas explosivas primárias e cargas retardadoras, contêm determinados compostos de chumbo e de crómio hexavalente.

Os IEE são componentes de detonadores elétricos e eletrónicos utilizados principalmente para extração de minerais e atividades de construção e demolição, bem como em sistemas de salvamento integrados.

Atualmente, não existem alternativas à diazida de chumbo, ao estifnato de chumbo, ao dipicramato de chumbo, ao mínio-laranja (tetróxido de chumbo) e ao dióxido de chumbo nos IEE, bem como ao cromato de bário nas cargas retardadoras dos IEE disponíveis no mercado, que satisfaçam todos os requisitos essenciais para garantir o funcionamento seguro dos IEE.

Devido à falta de alternativas, a substituição ou eliminação da diazida de chumbo, do estifnato de chumbo, do dipicramato de chumbo, do mínio-laranja (tetróxido de chumbo), do dióxido de chumbo e do cromato de bário é impraticável, do ponto de vista científico e técnico, em determinados componentes dos IEE.

A isenção é coerente com o Regulamento (CE) n.o 1907/2006, não fragilizando, pois, a proteção ambiental e sanitária conferida por este.

Tendo em conta os resultados dos esforços em curso na procura de substâncias alternativas fiáveis, não é provável que a duração da isenção tenha impactes adversos na inovação.

DIRETIVA DELEGADA (UE) 2021/647

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