Uma primeira abordagem à Marcação CE.
Não deixe de consultar igualmente a secção de perguntas frequentes.
A marcação CE é a evidência dada pelo fabricante de que os seus produtos estão em conformidade com os requisitos estabelecidos nas diretivas comunitárias (habitualmente designadas “Diretivas Nova Abordagem”) que lhe são aplicáveis.
A aposição da marcação CE num produto permite-lhe a sua livre circulação no Espaço Económico Europeu (EEE).
Os procedimentos de avaliação da conformidade dos produtos com as normas das diretivas, visam garantir que os produtos colocados no mercado estão de acordo com as exigências expressas nas diretivas, nomeadamente no que concerne à saúde e segurança dos utilizadores e consumidores. Essa conformidade verifica-se, não apenas, em relação às obrigações essenciais estabelecidas nas diretivas, mas também em relação a eventuais obrigações específicas previstas nas diretivas.
A avaliação da conformidade é baseada em:
- Atividades desenvolvidas pelo fabricante no âmbito do controle de produção em fábrica, incluindo a conceção e desenvolvimento de produtos, onde aplicável
- As atividades realizadas por terceiros (normalmente um Organismo Notificado), que podem incluir, entre outras, exames iniciais de tipo e aprovação do controle de qualidade ou do sistema de produção, em conjunto com as atividades do fabricante no controle de produção na fábrica
A marcação CE deve ser aposta pelo fabricante ou pelo seu mandatário estabelecido na Comunidade e, excecionalmente e com a devida justificação, pelo responsável pela colocação do produto no mercado comunitário.
A marcação CE é aplicável a todos os produtos abrangidos por pelo menos uma das Diretivas Nova Abordagem.
Assim importa verificar se o produto que pretende colocar no mercado do EEE se encontra no âmbito de uma das diretivas que requere a aposição de marcação CE. A lista de categorias de produtos abrangidos por marcação CE é apresentada abaixo:
- Aparelhos a gás
- Aparelhos e sistemas de proteção para uso em atmosferas potencialmente explosivas
- Artigos de pirotecnia
- Ascensores
- Caldeiras de água quente alimentadas com combustíveis líquidos ou gasosos
- Compatibilidade eletromagnética
- Dispositivos medicinais implantáveis ativos
- Dispositivos médicos
- Dispositivos médicos: diagnóstico in vitro
- Ecodesign e rotulagem energética
- Embarcações de recreio
- Emissões sonoras
- Equipamento elétrico de baixa tensão
- Equipamentos de proteção individual – EPI
- Equipamentos de rádio e terminais de telecomunicações
- Equipamentos sob pressão
- Explosivos para uso civil
- Instalações por cabo para transporte de pessoas
- Instrumentos de medição
- Instrumentos de pesagem de funcionamento não automático
- Produtos de construção
- Recipientes sob pressão simples
- Segurança de máquinas
- Segurança dos brinquedos
Não requerem marcação CE, produtos tais como:
- Químicos
- Cosméticos
- Farmacêuticos
- Alimentares
A marcação CE é um requisito para os produtos que vão ser colocados no mercado do Espaço Económico Europeu (EEE), independentemente do local onde são fabricados. O EEE é composto pelos estados-membros da União Europeia (UE), por um lado, e por três dos quatro países membros da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), por outro – Liechtenstein, Islândia e Noruega (designados por países EEE-EFTA).
Alemanha | Croácia | Estónia | Hungria | Liechtenstein | Polónia | |
Áustria | Dinamarca | Finlândia | Irlanda | Lituânia | Portugal | |
Bélgica | Eslováquia | França | Islândia | Luxemburgo | Suécia | |
Bulgária | Eslovénia | Grécia | Itália | Malta | República Checa | |
Chipre | Espanha | Holanda | Letónia | Noruega | Roménia |