Em 01-09-2017, entraram em vigor dois novos diplomas inseridos «novo quadro legislativo», abrangidos pelo designado pacote da livre circulação, diplomas que transpõem Diretivas da União Europeia elaboradas no âmbito do quadro comum de princípios gerais e disposições de referência da legislação de harmonização da União, previsto na Decisão n.º 768/2008/CE de 9/07 que visa complementar Regulamento (CE) n.º 765/2008 de 9/07, relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos.
Em ambos os diplomas estão previstos os direitos e obrigações dos operadores económicos – Fabricantes, Mandatários, Importadores e Distribuidores – nos processos de fabrico, colocação e distribuição no mercado, os requisitos de segurança que os mesmos devem cumprir, definidos nos respetivos anexos e as regras e condições para a aposição da «Marcação CE».
ATEX
Aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 111-C/2017, de 31/08, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro. (designada por Diretiva ATEX).
Este diploma, estabelece as regras de segurança aplicáveis aos:
- Aparelhos e sistemas de proteção destinados a serem utilizados em atmosferas potencialmente explosivas e aos componentes destinados a ser incorporados nestes aparelhos;
- Dispositivos de segurança, de controlo e de regulação destinados a serem utilizados fora de atmosferas potencialmente explosivas, mas que sejam necessários ou que contribuam para o funcionamento seguro dos aparelhos e sistemas de proteção no que se refere aos riscos de explosão.
Para efeitos do diploma, entende-se por:
- «Aparelho», as máquinas, materiais, dispositivos fixos ou móveis, órgãos de comando e instrumentos, sistemas de deteção e prevenção que, isolados ou combinados, se destinam à produção, transporte, armazenamento, medição, regulação, conversão de energia e ou transformação de materiais e que, pelas fontes potenciais de inflamação que lhes são próprias, possam provocar uma explosão.
- «Atmosfera explosiva», uma mistura com o ar, em condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis sob a forma de gases, vapores, névoas ou poeiras, na qual, após ignição, a combustão se propague a toda a mistura não queimada.
- «Atmosfera potencialmente explosiva», atmosfera suscetível de se tornar explosiva em consequência de condições locais e operacionais.
- «Sistemas de proteção», os dispositivos que não os componentes dos aparelhos, cuja função consiste em fazer parar imediatamente as explosões incipientes e ou limitar a zona afetada por uma explosão e que sejam disponibilizados no mercado separadamente como sistemas com funções autónomas.
Equipamentos sob pressão
Equipamentos sob pressão (ESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 111-D/2017, de 31/08, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2014/68/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio.
Este diploma, aplica-se aos equipamentos sob pressão ou conjuntos sujeitos a uma pressão máxima admissível (PS) superior a 0,5 bar, abrangendo:
- Os equipamentos sob pressão e conjuntos novos produzidos por um fabricante sediado na União;
- Os equipamentos sob pressão ou conjuntos, novos ou em segunda mão, importados de um país terceiro.
No âmbito deste diploma são considerados:
«Equipamentos sob pressão», os recipientes, tubagens, acessórios de segurança e acessó-rios sob pressão, incluindo, se for caso disso, os componentes ligados às partes sob pressão, tais como flanges, tubuladuras, acoplamentos, apoios, olhais de elevação.
«Conjuntos», vários equipamentos sob pressão unidos entre si por um fabricante, por forma a constituírem um todo integrado e funcional.