EPI – Regulamento UE 2016/425 revoga Diretiva 89/686/CEE

A Diretiva 89/686/CEE relativa à marcação CE dos equipamentos de proteção individual foi revogada pelo Regulamento UE 2016/425, afim de harmonizar as disposições legislativas em vigor e assegurar que os esquemas de avaliação da conformidade vão de encontro à realidade do mercado.

Deste modo a Diretiva 89/686/CEE é revogada com efeitos a partir de 21 de abril de 2018, altura em que entra em vigor o Regulamento agora publicado, contudo o disposto nos artigos 20.º a 36º e o artigo 44.º são aplicáveis a partir de 21 de outubro de 2016.

Pode consultar o novo regulamento clicando aqui e se tiver alguma questão sobre o impacto do novo diploma na sua organização contacte a nossa equipa

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