Qual a importância ?
A declaração UE de conformidade é o documento que atesta que o produto satisfaz os requisitos essenciais da legislação aplicável.
Ao elaborar e assinar a declaração UE de conformidade, o fabricante (ou seu mandatário estabelecido na UE), assume a responsabilidade pela conformidade do produto.
A declaração UE de conformidade deve ser emitida previamente à colocação do produto no mercado.
No âmbito do regulamento dos produtos de construção (Reg. CE 305/2011), a declaração de conformidade é denominada de declaração de desempenho. Já no âmbito da Diretiva 2006/42/CE relativa às máquinas, esta prevê que a colocação no mercado de «quase-máquinas» seja acompanhada de uma declaração de incorporação, que é diferente da declaração UE de conformidade.
Os critérios para a elaboração da declaração de conformidade encontram-se definidos no anexo III da Decisão n.º 768/2008/CE. Por sua vez os critérios associados à declaração de desempenho estão definidos no Regulamento Delegado UE n.º 574/2014.
Conteúdo da Declaração de Conformidade
No anexo III da Decisão n.º 768/2008/CE é proposto um modelo da declaração de conformidade baseado na ISO/IEC 17050-1. A declaração pode assumir a forma de um documento, um rótulo ou qualquer outro elemento equivalente, devendo conter informações suficientes para permitir a rastreabilidade de todos os produtos abrangidos pela declaração em causa.
Assim, o conteúdo proposto na decisão acima identificada é o seguinte:
- Um número de identificação do produto. Este número não necessita de ser único para cada produto. Pode referir-se a um produto, tipo, número do lote ou da série. Esta escolha é deixada ao critério do fabricante;
- O nome e endereço do fabricante ou do seu mandatário que emite a declaração;
- Uma declaração que atesta que a declaração de conformidade é emitida sob a exclusiva responsabilidade do fabricante;
- A identificação do produto que permite a sua rastreabilidade. Trata-se, essencialmente, de quaisquer informações pertinentes complementares ao ponto 1 que descrevam o produto e permitam a sua rastreabilidade. Quando tal se revele adequado para a identificação do produto, pode conter uma imagem mas, a menos que tal seja especificado como um requisito na legislação de harmonização da União, a escolha é deixada ao critério do fabricante;
- Toda a legislação de harmonização da União pertinente com a qual a declaração está em conformidade; as normas ou outras especificações técnicas (tais como normas ou especificações técnicas nacionais) referenciadas de forma precisa, completa e clara; tal implica a especificação da versão e/ou data da norma em causa;
- O nome e número de identificação do organismo notificado, sempre que tenha estado envolvido no procedimento de avaliação de conformidade;
- Todas as informações complementares que possam ser exigidas (por exemplo, a classe, a categoria), se for caso disso;
- A data de emissão da declaração; a assinatura e o título ou uma marcação equivalente da pessoa autorizada; pode ser qualquer data posterior à conclusão da avaliação da conformidade